Ana Selma dos Santos (Secretária de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes)

10 março 2006

DONAS DE CASA TERÃO APOSENTADORIA
Brasília - Um projeto de lei aprovado ontem no Senado permitirá que donas de casa se aposentem. A possibilidade estava prevista no texto da reforma da Previdência, mas até o momento não havia regulamentação. O texto foi aprovado ontem na Comissão de Assuntos Sociais e não precisará passar pelo plenário do Senado. Ainda terá, entretanto, que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela presidência da República para entrar em vigor.
O projeto permite que donas de casa que façam parte de uma família de baixa renda - ou seja, com renda per capita de até meio salário mínimo - se aposentem com benefício mensal de um salário mínimo. A regra vale também para pessoas de baixa renda que não tenham relação de trabalho.
A contribuição previdenciária mínima será de 11% sobre o salário mínimo e as pessoas que se enquadrem na regra não poderão se aposentar por tempo de contribuição. O texto estabelece períodos de carência para que as donas de casa possam obter os benefícios. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, benefícios controlados pela Previdência, a dona de casa precisa ter pago dez contribuições mensais para ter acesso ao pagamento.
Para se aposentar por idade ou especial, a carência prevista é de 144 contribuições mensais. E para obter o salário-maternidade, a dona de casa precisa estar no sistema previdenciário há oito meses. O autor do projeto, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), afirma no texto que a criação do sistema especial visa evitar desequilíbrios fiscais pois o público alvo da proposta é potencial usuária de serviços públicos de saúde, por exemplo, mas não contribuía para ter esses benefícios. "Embora o público alvo contribua menos e por menos tempo, deixará de ser potencial beneficiário da assistência social, onde os benefícios auferidos não exigem qualquer contrapartida em termos de contribuição prévia", afirma.

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