Ana Selma dos Santos (Secretária de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes)

09 fevereiro 2006

ANA SELMA REAPRESENTA PROJETOS QUE NÃO FORAM VOTADOS EM 2005
A Vereadora Ana Selma (PPS) reapresentou, nesta quarta-feira, dia 08/02, dois Projetos de Lei e uma Emenda à Lei Orgânica que não foram apreciados na legislatura passada. O primeiro dispõe sobre uma alteração da Lei nº 2296/05 que autoriza o Chefe do Executivo a celebrar termos de convênios com as OSCIPS. Quando da votação desta matéria, Ana Selma apresentou uma emenda que obrigava o Poder Executivo a dar publicidade a cada termo celebrado por meio de relatório a ser encaminhado à Câmara Municipal, mas o Projeto foi aprovado sem que esta emenda fosse apreciada. Agora, Ana Selma está apresentando um Projeto de Lei incluindo essa exigência na legislação, considerando o princípio da transparência dos atos do Poder Executivo.
O segundo Projeto é o que dá o nome de "Governador Miguel Arraes" ao Centro Administrativo Municipal, a ser concluído e inaugurado na Torrinha, neste Município. Esse Projeto, também apresentado na legislatura passada, não foi votado pela Câmara, apesar da grande importância que o Ex-Governador teve para a nossa cidade, tendo em seu último governo, trazido obras estruturadora para o nosso Município, a exemplo da duplicação da PE 60 e do asfaltamento da PE 28 (Rodovia Vicente Pinzón).
O último é uma Emenda à Lei Orgânica que extingue o pagamento de jetons e altera o recesso parlamentar. Mesmo reconhecendo que a Câmara Municipal não recebe jetons (pagamento por sessões extraordinárias) há mais de nove anos, já que a Câmara tem se auto-convocado para apreciar matérias do Poder Executivo no período de recesso parlamentar, Ana Selma não vê sentido nesta matéria estar em vigor na Lei Orgânica Municipal, por esta razão está reapresentando essa Emenda já que ela não foi apreciada na legislatura passada. Ana Selma, em sua justificativa, lembra "que a própria Câmara Federal aprovou Decreto Legislativo que extingue o pagamento de jetons durante a convocação extraordinária, faltando agora retirá-la do texto da Lei Orgânica Municipal."

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