
A mesma legislação, também no Art. 39, §3, faculta ao Poder Executivo a extensão da concessão dos mesmos direitos à outra faixa etária: “No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60(sessenta) e 65(sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.” Esperamos agora, então, que o Prefeito sancione esta Lei, declara a Vereadora.
Desde 2003 o Brasil vem avançando na defesa dos diretos de idosos, com a aprovação de um estatuto próprio pra eles. Esse Projeto de Lei que ora propomos, vai ao encontro disso. Entendemos que com a ampliação da concessão dos direitos à outra faixa etária, estamos garantindo a cidadania e a dignidade ao idoso que, muitas vezes, por receber parcos benefícios ou aposentadorias ficam impossibilitados de resolver questões importantes de diferentes níveis e interesses.
Conceder tal benefício ao idoso, portanto, é legislar em defesa daqueles que já deram grandes contribuições para o desenvolvimento do País, conclui Ana Selma.