Ana Selma dos Santos (Secretária de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes)

26 agosto 2008

Idosos entre 60 e 65 anos poderão ter gratuidade nos transportes coletivos do Cabo de Santo Agostinho
Com o objetivo de ampliar o benefício da gratuidade nos coletivos do Cabo para as pessoas idosas, a Vereadora Ana Selma apresentou Projeto de Lei na Câmara, o qual foi aprovado pelos seus pares, no dia 19 último.
A legislação em vigor, Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2.003, Art.39, já concede a todos os idosos maiores de 65(sessenta e cinco) anos, o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais.
A mesma legislação, também no Art. 39, §3, faculta ao Poder Executivo a extensão da concessão dos mesmos direitos à outra faixa etária: “No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60(sessenta) e 65(sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.” Esperamos agora, então, que o Prefeito sancione esta Lei, declara a Vereadora.

Desde 2003 o Brasil vem avançando na defesa dos diretos de idosos, com a aprovação de um estatuto próprio pra eles. Esse Projeto de Lei que ora propomos, vai ao encontro disso. Entendemos que com a ampliação da concessão dos direitos à outra faixa etária, estamos garantindo a cidadania e a dignidade ao idoso que, muitas vezes, por receber parcos benefícios ou aposentadorias ficam impossibilitados de resolver questões importantes de diferentes níveis e interesses.
Conceder tal benefício ao idoso, portanto, é legislar em defesa daqueles que já deram grandes contribuições para o desenvolvimento do País, conclui Ana Selma.